O MODELO DA DEFESA SOCIAL
UNIÃO INTERNACIONAL DE DIREITO PENAL
- Doutrina da Defesa Social
- "Luta contra a criminalidade" como missão do DP;
- Influência da sociologia e antropologia criminal - separação entre criminosos ocasionais e habituais, formas alternativas à pena e necessidade de correção do criminoso;
- "Ecletismo" e ausência de unidade da UIDP - tentativa de conciliação dos clássicos e positivistas.
PERÍODO ENTRE-GUERRAS

- Familiaridade da defesa da pena de morte (neutralização).
- Medidas incorporadas ao Direito Positivo.
- Importação do modelo pela América Latina.
- Auge da defesa social - Direito Penal do Autor (Nazismo, Fascismo).
DEFESA SOCIAL "HUMANISTA"
- Movimento posterior à II Segunda Guerra Mundial, baseado numa "reação aos totalitarismos". - Alta influência na legislação e doutrina européia.
- Recomendação da ONU.
- Modelo que oscila entre o FILANTROPISMO e um CONTROLE SOCIAL INTENSO.
A "NOVA" DEFESA SOCIAL - MARC ANCEL
- Discurso reformista.
- Prevenção do crime e tratamento do delinqüente.
- Desjuridização - reação contra o tecnicismo jurídico e dogmatismo neoclássico;
- Distanciamento da idéia de retribuição para uma idéia de ressocialização.
- Crime como manifestação da personalidade do autor.
- Justiça Penal como ação social.
- Valores morais no sujeito, em oposição ao Positivismo.
- Valoriza a responsabilidade.
- Equilíbrio entre doutrina penal e criminológica.
- Pena e Medida de Segurança, Culpabilidade e Periculosidade, seriam duas faces da mesma moeda.
- Ênfase positiva na ressocialização, em oposição à negativa de neutralização.
- O juiz faz "prognose criminológica" e valorização da atividade pericial.
- Penas indeterminadas com sentido "corretivo" ou "curativo".
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Na Internet:
Direito Penal do inimigo e nazismo.
Campos de concentração na wikipedia. Campos de extermínio.
Nova Defesa Social.
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