3. A FUNDAÇÃO DA CRIMINOLOGIA – A SCUOLA POSITIVA
3.1. CONTEXTO HISTÓRICO
- Positivismo científico (Augusto Comte (1789-1857). Cientificismo. “Ciência, donde previsão; donde ação” (Comte).
- Obsessão pelo controle da natureza e pelos métodos das ciências naturais (empirismo).
- Evolucionismo (Darwin) – Darwinismo social (Tylor, Spencer). O homem é um “último anel” da cadeia evolutiva (Ferri).
- Era “orgânica” (Baumer). Ideal comum levaria a uma civilização superior (progresso). Visão da sociedade como “organismo natural” (Ferri).
- Substituição de uma visão crítica e individualista (Liberalismo) por uma visão mais organicista e romântica. Ex. Savigny, Escola Histórica do Direito, Volksgeist. Apesar disso, tem em comum a fé na ciência e na razão. Progresso do pensamento humano: 1) etapa teológica ou mágica; 2) etapa abstrata ou metafísica; e 3) etapa científica ou positiva.
- Sociologia nasce como “física social”. Política trata do “corpo social”.
3.2. CESARE LOMBROSO (1835-1909)
“O Homem Delinqüente” (1878)
- Médico psiquiatra italiano dedicado à antropologia criminal.
- Influência da psiquiatria criminal (Pinel, Esquirol – patologização do criminoso) e dos fisionomistas (Heackel);
- Do CRIME para o CRIMINOSO.
- Delinqüência como retardamento do sistema embrionário. Determinismo biológico.
- Delinqüente é um atávico. Criminoso nato. Problemas nas ossaturas do crânio. Fisionomia.
- Características dos criminosos: tatuagens, mancinismo (canhoto), suicídio, preguiça, zombaria, cânticos, gírias, lascívia, tamanho do crânio, raça, vinho e jogo, tabaco, etc.
- Ligação da mulher prostituta com a criminalidade;
- “Estética do Mal” (Zaffaroni). Possibilidade de catalogação das características do criminoso nato. “The Lombrosian Project” (Garland).



3.3. ENRICO FERRI (1856-1929)
“Sociologia Criminal” (1892)
- Advogado, homem público e militante político. Começou vinculado ao socialismo e terminou a vida nas fileiras do fascismo.
- Determinismo sociológico. A sociedade determina o comportamento individual. Não existe livre-arbítrio. Ataque à “Escola Clássica”. A punição do crime se dá pelo próprio fato de existir sociedade e por isso ser necessária a defesa social.
- Classificação dos criminosos: nato, ocasional, passional, habitual e louco.
- Múltiplas causas produzem o crime (sociais, biológicas, econômicas). As causas biológicas podem não se manifestar em determinados contextos sociais.
- Ideologia da Defesa Social. Base na periculosidade, com penas indeterminadas, baseadas na personalidade do autor. Substituição do sistema penal por um sistema médico-legal que atuaria com medidas.
- Defesa do método experimental, diferente do jurídico, pois o objeto não é mais a lei, e sim o homem delinqüente (“Em suma, a nova escola positiva não consiste unicamente, como havia parecido cômodo a alguns críticos, no estudo antropológico do criminal: constitui uma renovação completa, um câmbio radical de método científico no estado da patologia social criminal e do que há de mais eficaz entre os remédios sociais e jurídicos que nos oferece” - Ferri, 44).
- Absorção do Direito Penal pela Criminologia. O Direito Penal, se usado cientificamente, provocará sua própria extinção, pois será extirpada a doença social.
2.4. RAFAEL GAROFALO (1851-1934)
“Criminologia” (1885)
- Aristocrata que chegou a ser procurador do Reino. Versão jurídica do Positivismo Criminológico.
- Procura do conceito de “delito natural”.
- O pretenso empirismo contrasta com seu projeto.
- Havendo relativismo valorativo entre as diversas sociedades, apela para um conceito baseado nos sentimentos: piedade e probidade. O delito é uma lesão aos sentimentos de piedade e probidade.
- Determinismo psicológico: o criminoso é um anormal moral. Déficit moral na sua personalidade.
- As sociedades que não tenham chegado a isso são inferiores, sendo a sociedade européia mais evoluída (etnocentrismo).
- Defende a pena de morte para “irrecuperáveis” – o Estado mata seus inimigos internos, como se fosse uma guerra.
3.. A INFLUÊNCIA DA SCUOLA POSITIVA NO BRASIL
- Criminologia brasileira fundada por nomes como Clóvis Beviláqua, João Vieira de Araújo, Viveiros de Castro e Afrânio Peixoto.
2.5.1. NINA RODRIGUES (1862-1906)
“As Raças Humanas e a Responsabilidade Penal no Brasil” (1894).
– catedrático de Medicina Legal da Faculdade de Direito da Bahia, em colaboração com Moniz Sodré.
- Desde Afrânio Peixoto e Beviláqua se procurava freios à miscigenação racial, que favorecia o crime.
- Orientação lombrosiana. Programa político-criminal que defenderia a minoria branca contra a degenerescência.
- Negros e índios inferiores culturalmente e com responsabilidade penal distinta do branco “civilizado”. Criminalidade brasileira ligada à mestiçagem.
A civilização ariana está representada no Brasil por uma fraca minoria de raça branca a quem coube o encargo de defendê-la... contra os atos anti-sociais das raças inferiores, sejam estes verdadeiros crimes no conceito dessas raças ou sejam, ao contrário, manifestações de conflito, da luta pela existência entre a civilização superior de raça branca e os esboços de civilização das raças conquistadas ou dominadas. (Del Olmo, 174)
- Defesa de vários códigos penais, de acordo com a formação racial de cada região.
- Afrânio Peixoto, Eugenia – “socioplástica” – “criar será um sacerdócio. Apenas escolhidos os mais dignos, biologicamente”.
2.5.2. TOBIAS BARRETO (1839-1889)
“Menores e Loucos” (1884)
- Jurista da Escola de Recife. Não tem uma obra sistemática.
- Seria necessário colocar a humanidade inteira em hospital para tratar da criminalidade.
- Revolta contra a invasão da psiquiatria sobre o Direito Penal.
- Resistência ao discurso racista e biologista, que no fundo apenas defendia o interesse das oligarquias dominantes.
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Complementos na Internet:
Positivismo científico na wiki.
"Discurso Preliminar sobre o Espírito Positivo", de Augusto Comte.
Cesare Lombroso na wiki.
Obras de Enrico Ferri.
Charles Darwin no youtube.
Método científico no youtube.
"Does Darwinian Evolution Lead to Social Darwinism?" no youtube.
Na Internet:
Nina Rodrigues na wiki.
Racismo colonial no Brasil.
Escola Positiva e Racismo.
Medicina Legal e Escola Positiva.
Brasil e eugenia.
Eugenia, por Goldim.
Tobias Barreto na wiki
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